quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Ministério Público ingressa com AÇÃO CIVIL PÚBLICA, por suposto ato de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA contra Carlão Camargo e demais membros da família que ocupam cargo em comissão na Prefeitura de Cotia.


A Ação Civil Pública visa combater a prática do nepotismo na administração municipal e tem como requeridos ANTONIO CARLOS DE CAMARGO, prefeito, MÁRCIO CESAR DE CAMARGO, na época Secretário Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, irmão do Prefeito, GESLAYNE CRSITINA DIAS CAMARGO, Secretária Municipal de Educação, cunhada do Prefeito, SÔNIA MARIA CAMARGO, Secretária Municipal da Mulher e do Desenvolvimento Social, irmã do Prefeito, ADEMIR RODRIGUES DA ROCHA, SubSecretário Municipal de Indústria e Comércio, irmão do Secretário Almir Rodrigues.

Na ação o Promotor RAFAEL CORRÊA DE MORAIS AGUIAR da 4º PROMOTORIA DE JUSTIÇA pede o reconhecimento da ilegalidade da nomeação de MÁRCIO CÉSAR DE CAMARGO, SÔNIA MARIA CAMARGO GREGÓRIO, GESLAYNE CRISTINA DIAS CAMARGO e ADEMIR RODRIGUES DA ROCHA, os três primeiros Requeridos irmãos e cunhada do Prefeito Municipal de Cotia ANTÔNIO CARLOS DE CAMARGO, e o último Requerido irmão do atual Secretário Municipal de Indústria e Comércio, nos respectivos cargos comissionados de Secretário Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano (o primeiro Requerido), Secretária Municipal de Educação (a segunda Requerida), Secretária Municipal da Mulher e do Desenvolvimento Social (a terceira Requerida) e SubSecretário Municipal de Indústria e Comércio (o quarto Requerido).

E ainda, para os requeridos:

a) terem decretada a perda de sua função pública;
b) terem decretada a suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos;
c) serem condenados ao pagamento de multa civil de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração por eles percebida no exercício da função pública;

d) terem decretada a proibição de contratar com o Poder Público ou perceber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas das quais sejam sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário